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Medida provisória transforma ANPD em agência reguladora

Por: FCDL MINAS GERAIS 24 de setembro de 2025
Medida provisória transforma ANPD em agência reguladora

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.317/2025, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados — a sigla se mantém a mesma: ANPD. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

Com a mudança, essa autarquia, que está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, será inserida no rol das agências reguladoras — previsto na Lei 13.848, de 2019.

A nova agência terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país.

De acordo com a medida provisória, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.

Ao justificar a criação desses cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar (considerando as competências recentemente adquiridas).

Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que foi instituído pela Lei 15.211, de 2025, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Efeito imediato

Assim como acontece com qualquer medida provisória, a MP 1.317/2025 passou a valer desde o momento em que foi editada pela Presidência da República. As medidas provisórias sempre têm efeitos jurídicos imediatos, mas em seguida à sua publicação precisam ser analisadas e aprovadas na Câmara e no Senado — para só então se converter definitivamente em lei.

O primeiro passo, durante a tramitação no Congresso Nacional, é a análise da matéria por uma comissão mista (ou seja, formada por deputados federais e senadores), que ainda não foi instituída no caso da MP 1.317/2025.

O prazo para apresentação de emendas termina em 24 de setembro.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado 

 

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